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ABANDONO DE PROCESSOOcorre quando o processo fica paralisado por mais de um ano, em virtude de negligência de ambas as partes (art. 267, II), ou por mais de trinta dias, por negligência do autor (art. 267, III).
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ABANDONO DE PROCESSODescrição do Verbete: Ocorre quando o processo fica paralisado por mais de um ano, em virtude de negligência das partes - autor ou réu (art. 267, II, Código de Processo Civil) -, ou por mais de trinta dias, por negligência do autor (art. 267, III).
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