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ANIMUS NOVANDICom a intenção de inovar uma obrigação.
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ANIMUS NOVANDIANIMUS NOVANDI É a junção de dois verbos do Latim que significa nova ação, que juntas formam a palavra novação, que é um tipo de operação jurídica do Direito das obrigações, que consiste em criar uma nova obrigação, extinguindo a obrigação primitiva e originária, é um vocábulo jurídico, usado para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação deixando explicito a obrigação de credito, em um novo formato, extinguindo o formato anterior.
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ANIMUS NOVANDIintenção de novar
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