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AVISO DE SINISTROÉ a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado, assim que tome conhecimento dele, é obrigado a fazer ao segurador. A omissão injustificada anula o contrato, se o segurador provar que, oportunamente avisado, lhe poderia ter sido possível evitar ou atenuar as conseqüências do sinistro. Também no resseguro existe a obrigação de o segurado [..]
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AVISO DE SINISTROé a comunicação específica de um dano pessoal ou material, que o segurado é obrigado a fazer à sua seguradora, com a finalidade de dar conhecimento imediato à mesma da ocorrência de um sinistro, citan [..]
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AVISO DE SINISTROÉ a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao Segurador , assim que dele tenha conhecimento. A omissão injustificada anula o contrato, se o Segurador provar que oportunamente avisado lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências do sinistro.
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AVISO DE SINISTROÉ a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que tenha o seu conhecimento.
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AVISO DE SINISTROComunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento. (Circular SUSEP 321/06).
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