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FUNDO DE PARTICIPAÇÃOFundo de participação dos estados, Distrito Federal e dos municípios. Recursos que a União tem que destinar, obrigatoriamente, para os entes federados.
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FUNDO DE PARTICIPAÇÃORecurso recebido pelos Estados, Distrito Federal e Municípios por sua participação, estabelecida na Constituição Federal e em leis esparsas, na arrecadação de tributos federais.
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