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Fundo ComumÉ o somatório das importâncias recebidas dos consorciados para a aquisição do bem ou conjunto de bens e para a utilização, nas hipóteses previstas no Contrato de Adesão.
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Fundo ComumÉ a soma de importâncias recolhidas pelos participantes do grupo de consórcio que se destinam às contemplações.
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