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HospitalizaçãoTodo o internamento da Pessoa Segura numa unidade hospitalar, por um período superior a 24 horas, designado como diária, de acordo com as condições de internamento das unidades hospitalares.
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2 |
HospitalizaçãoPeríodo igual ou superior a 24 horas durante o qual a Pessoa Segura se encontra no hospital ou clínica, ou inferior quando se trate de efectuar média ou grande intervenção cirúrgica devidamente comprovada com utilização do bloco operatório e a necessidade de assistência de médico anestesista e recobro anestésico.
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3 |
HospitalizaçãoTodo o internamento da Pessoa Segura, em hospital ou clínica, por um período superior a 24 horas, de acordo com as condições de internamento das unidades hospitalares.
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