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INDENIZAÇÃO INTEGRAL- dá-se à indenização integral do objeto segurado, quando os danos atingem ou ultrapassam 75% do valor segurado, quando o mesmo desaparece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
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INDENIZAÇÃO INTEGRALEntende-se por indenização integral, a indenização devida quando os prejuízos causados ao veículo, resultantes de um mesmo sinistro, atinjam ou ultrapassem 75% do limite máximo de indenização. [..]
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