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Ordem discricionáriaÉ aquela feita por uma instituição, a ser executada dentro dos parâmetros do mercado, que representa um ou mais participantes ao mesmo tempo. A especificação e o preço a ser atribuído serão definidos por quem solicitar a ordem.
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Ordem discricionáriaÉ aquela cometida por uma instituição, a ser executada dentro das possibilidades de mercado, representando um ou mais comitentes a um só tempo, cuja especificação será determinada por quem cometer a o [..]
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Ordem discricionáriaPessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Após executada, o ordenante indicará: o nome do investidor (ou investidores); o a quantidade de títulos e/ou valores mobiliários a ser atribuída a cada um deles e o preço. [..]
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Ordem discricionáriaPessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Depois de executada, o orden [..]
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Ordem discricionáriaOrdem no qual o administrador de recursos (a pessoa física ou jurídica que administra uma carteira de ativos) estabelece as condições de execução da ordem, sem a necessidade de consultar o investidor. [..]
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Ordem discricionáriaO gestor da carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Após executada, o nome do investidor, a quantidade de tít [..]
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Ordem discricionáriaPessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Depois de executada, o orden [..]
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