1 |
CAPITAL SEGUROValor máximo que o segurador paga em caso de sinistro, mesmo que o prejuízo seja superior. Este valor é, normalmente, definido nas condições particulares da apólice.
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2 |
CAPITAL SEGUROMontante estipulado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da empresa de Seguros.
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3 |
CAPITAL SEGUROÉ o valor que é estabelecido nas condições particulares de um contrato, e que é garantido aos beneficiários em caso de sinistro.
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4 |
CAPITAL SEGUROValor de cada uma das garantias do contrato, estipulado nas Condições Particulares do mesmo, e que corresponde ao valor a pagar ao respectivo Beneficiário pela Seguradora.
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5 |
CAPITAL SEGUROÉ o valor indicado nas Condições Particulares da apólice e em função da qual as garantias serão pagas. Atribuído pelo Tomador em relação à vida, bens e responsabilidades, limita a responsabilidade da [..]
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6 |
CAPITAL SEGUROValor máximo da indemnização garantida para cada cobertura e que consta sempre nas Condições Particulares do contrato.
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7 |
CAPITAL SEGUROValor atribuído pelo Tomador do seguro em relação à vida, aos bens ou às responsabilidades a garantir e que limita a responsabilidade da Seguradora.
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8 |
CAPITAL SEGUROValor máximo que o segurador paga em caso de sinistro, mesmo que o prejuízo seja superior. Este valor é, normalmente, definido nas condições particulares da apólice.
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