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PARTICIPAÇÃO DE SINISTROComunicação, pelo tomador do seguro, segurado ou beneficiário ao segurador, sobre a ocorrência de um sinistro, no âmbito do contrato de seguro. A participação deve conter todas as informações importantes para a análise e avaliação do sinistro, nomeadamente, indicar as causas, a data e o lo [..]
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PARTICIPAÇÃO DE SINISTROComunicação, pelo tomador do seguro, segurado ou beneficiário ao segurador, sobre a ocorrência de um sinistro, no âmbito do contrato de seguro. A participação deve conter todas as informações importantes para a análise e avaliação do sinistro, nomeadamente, indicar as causas, a data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos.
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PARTICIPAÇÃO DE SINISTRODocumento formal a partir do qual a Seguradora toma conhecimento do sinistro.
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PARTICIPAÇÃO DE SINISTRODocumento pelo qual o segurado comunica ao Segurador a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, os prejuízos prováveis, etc. Esta participação deve ocorrer nos primeiros 8 dias após a ocorrência do sinistro.
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PARTICIPAÇÃO DE SINISTRODireito do tomador do seguro, segurado ou beneficiário de receber parte dos resultados gerados pelo contrato de seguro. Considera-se atribuída quando é calculada para a conjunto da contratos, mas não individualizada. Considera-se distribuída quando é afectada a cada contrato individual.
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PARTICIPAÇÃO DE SINISTRODocumento formal por meio do qual a seguradora toma conhecimento do sinistro.
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