1 |
PESSOA SEGURAAquele que se encontra sujeito aos riscos acordados e declarados no contrato.
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2 |
PESSOA SEGURAA pessoa singular identificada nas Condições Particulares cuja saúde ou integridade física se segura através do presente contrato.
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3 |
PESSOA SEGURAPessoa cuja vida/integridade física se segura.
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4 |
PESSOA SEGURAA pessoa cujo património, integridade física ou responsabilidade se segura e de quem depende o funcionamento das garantias do contrato.
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5 |
PESSOA SEGURAPessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
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6 |
PESSOA SEGURAPessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura. Plano contributivo Plano de pensões em que existem contribuições dos participantes.
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7 |
PESSOA SEGURAPessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
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8 |
PESSOA SEGURAÉ a pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se visa segurar com o contrato, nos seguros do ramo vida.
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