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comodatoÉ o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. Ver Arts. 1.248 e seguintes do Código Civil, Lei nº 3.071/16.
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comodatoEmpréstimo gratuito de bens que devem ser devolvidos num período predeterminado.
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comodatoContrato gratuito, mediante o qual uma das partes entrega à outra determinada coisa, móvel ou imóvel, ficando com a obrigação de a restituir. A lei nada refere quanto à forma deste contrato por isso, o mesmo é valido quer seja celebrado por documento escrito, quer seja celebrado verbalmente.
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comodatoEs el contrato por el cual uno de los contratantes llamado comodante, se obliga a prestar gratuitamente el uso de una cosa no fungible, pero no los frutos de ella; y el otro, llamado comodatario, se obliga a restituirla íntegramente a su vencimiento.
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comodatoPréstamo que una persona hace a otra de una cosa no fungible, con facultad de usarla. Sólo se considera comodato si el préstamo está hecha a condición de ser restituida la cosa en las mismas condiciones en que fue prestada.
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comodato empréstimo sem compensação financeira; o objeto do empréstimo deve ser retornado ao seu dono após um período de tempo estipulado | comodato | comodato
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comodatoContrato por el cual se da o se recibe prestada una cosa no fungible con la obligación de restituirla.
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comodatoContrato gratuito, mediante o qual uma das partes entrega à outra determinada coisa, móvel ou imóvel, ficando com a obrigação de a restituir. A lei nada refere quanto à forma deste contrato por isso, [..]
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comodatoComodato tem previsão no Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585 e é o contrato bilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem ( [..]
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